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Operações Urbanísticas
Conforme estabelecido na alínea j) do artigo 2.º do Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) consideram-se operações urbanísticas todas as operações de edificação, utilização de edifícios, urbanização e utilização de solos desde que os fins não sejam exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água. A saber: Obras de […]